Entenda o sumiço do processo de sonegação fiscal da Globo

AS PERGUNTAS QUE MATAM ESTA CHARADA

Charge Rede Globo de Televisão

A grande imprensa se mantém em obsequioso e sepulcral silêncio sobre o escândalo de sonegação fiscal da Globo. Em qualquer país civilizado, haveria equipes de repórteres na porta da casa da servidora da Receita Federal que roubou os documentos.

E não apenas isso: os advogados citados seriam entrevistados e a notícia estaria em rede nacional, interrompendo a grade de programação. Não tem problema, então — a blogosfera faz a sua parte, publicando as questões levantadas por Fernando Brito:

A MECÂNICA DE UM CRIME IMPERFEITO

A nota divulgada pela Rede Globo dá os elementos necessários para que se examine o porquê de a funcionária Cristina Maris Meirick Ribeiro ter “providenciado” o sumiço do processo de sonegação fiscal.

Fatos e datas, para ajudar nossas inocentes autoridades a construir o “modus faciendi” de um escândalo fiscal.

1 – A Globo é autuada em 16 de outubro de 2006 por sonegação de impostos devidos pela compra dos direitos de transmissão da Copa de 2002. Total da autuação: R$ 615 milhões.

2 – No dia 7 de novembro, José Américo Buentes, advogado da Globo, passa recibo de que recebeu cópia da autuação.

3 – No dia 29 deste mesmo mês, a Globo apresentou uma alentada defesa, de 53 páginas, pedindo a nulidade da autuação.

4 – No dia 21/12/06, a defesa da Globo foi rejeitada pelos auditores.

5 – No dia 29/12/2006, o processo é remetido da Delegacia de Julgamento I, onde havia sido examinado, para o setor de Sistematização da Informação, de onde são expedidas as notificações. Uma sexta-feira, anote.

6 – Sábado, 30; Domingo, 31; Segunda, 1° de janeiro, feriado. Dia 2, primeiro dia útil depois da remessa do processo ao setor, a servidora Cristina Maris Meirick Ribeiro, que estava de férias, vai à repartição, pega o processo, enfia numa sacola e o leva embora.

7 – Até o simpático Inspetor Clouseau concluiria, portanto, que ela foi mandada lá com este fim. Estava só esperando chegar lá o processo. Chegou, sumiu.

8 – Não é preciso ser um gênio para saber a quem interessava que o processo sumisse antes da notificação, para que não se abrisse o prazo de decadência do direito de recorrer e conservar a regularidade fiscal.

9 – A Globo diz que foi informada, “para sua grande surpresa”, do extravio do processo “alguns dias depois da sessão de julgamento”. Como? Por quem? A globo já tinha conhecimento da decisão? Se tinha, o prazo recursal já estava aberto.

São essas as humildes contribuições deste blogueiro ao Ministério Público Federal, que deixou passar essa sequência de acontecimentos debaixo do seu nariz e, em lugar de iniciar um procedimento investigatório, se diz consternado com uma suposta violação do “sigilo fiscal”.

Uma tramoia destas envolvendo o Fisco e uma montanha de dinheiro que deveria estar nos cofres públicos é coisa desimportante.

No Tijolaço

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