E-mail com mentiras e calúnias é prova material de crime

Eleições 2010: Central anti-boatos Dilma

O endereço oficial na internet da campanha de Dilma Rousseff, criou uma central onde qualquer pessoa pode conferir se um boato recebido por e-mail ou de outra forma sobre ela é verdade ou mentira.

O endereço é http://www.dilma13.com.br/verdades

Se você ficar sabendo de outros boatos, denuncie lá no botão Contato ou então na área de Comentários.

Cada um precisa fazer a sua parte!

Denunciar na central oficial também é importante. Mas não se limite a isso, esperando que os outros façam tudo. Nossa maior força não é a militância popular, é cada cidadão exercer seu papel de garantir nossa cidadania.

Se receber e-mail de pessoas conhecidas contendo mentiras, responda com a verdade, com seriedade e educação. A melhor forma de convencer algum amigo de boa vontade, mas que esteja mal-informado, é com seriedade e educação.

Faça mesmo fora do mundo virtual, nas conversas pessoais.

Se receber um e-mail que contenha algum indício de crime, denuncie. Atribuir a uma pessoa crime que ela não cometeu, é crime de quem acusa. Em caso de candidatos às eleições, é agravante, porque a ofensa não é apenas pessoal, mas perturbação à ordem democrática, sujeitando os criminosos a penalidades como formação de quadrilha, alarmismo, etc.

Denuncie na Polícia Federal: http://www.safernet.org.br/site/

E ao Ministério Público Eleitoral (é crime divulgar mentiras sobre candidatos ou partidos para influenciar o eleitor):

O e-mail é prova material do crime. Basta reencaminhar.

Quem souber como mostrar o código original da mensagem (com o IP de origem) envie estas informações também.

Prefira fazer denúncias identificadas do que anônimas.

Atenção:

Se você receber um e-mail anônimo ou vindo de lista de spam, com campanha positiva ou negativa, contendo crime ou não, denuncie ao Ministério Público Eleitoral.

1) Mensagens de pessoa física que expressam apenas opinião ou narram fatos verdadeiros não configuram crime, não devedo ser, portanto, denunciadas para não atrapalhar as investigações sobre os verdadeiros criminosos.

2) Qualquer e-mail contendo mentiras para convencer o eleitor é crime eleitoral, e deve ser denunciado ao PGE.

3) E-mails em massa vindos de sistemas empresariais, independente de ser opinião ou não, seja para fazer campanha negativa ou positiva, quase sempre é crime eleitoral (conforme os Art. 57-C, Art. 57-D e Art. 57-E da Lei Nº 12.034/2009).

Via Os Amigos do Presidente Lula

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